Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018395
Nº Convencional: JTRL00019074
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: RECURSO PENAL
DESISTÊNCIA
Nº do Documento: RL199110150018395
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESISTÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 N2 ART7 N1 B.
CPP87 ART415.
Sumário: I - De harmonia com o disposto no artigo 415 do CPP, o arguido recorrente pode validamente desistir do recurso que interpusera, desde que o faça por requerimento ou por termo nos autos, até à conclusão do processo ao relator para exame preliminar.
II - Assim, sendo a desistência válida, deve, como tal, ser homologada, circunstância que obsta ao conhecimento do recurso.