Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067361
Nº Convencional: JTRL00013337
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RL199311160067361
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 2296/913
Data: 06/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H.
Sumário: Não há encerramento do local arrendado para armazém se ficou provado que, até há menos de um ano, estando encerrado tal local, não se desenvolvendo ali qualquer actividade, nem trabalhando nem deslocando qualquer trabalhador da sociedade inquilina, no entanto, diariamente, eram aí alimentados cães de guarda, ali postos para a segurança dos materiais em armazém.