Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013337 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199311160067361 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2296/913 | ||
| Data: | 06/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 H. | ||
| Sumário: | Não há encerramento do local arrendado para armazém se ficou provado que, até há menos de um ano, estando encerrado tal local, não se desenvolvendo ali qualquer actividade, nem trabalhando nem deslocando qualquer trabalhador da sociedade inquilina, no entanto, diariamente, eram aí alimentados cães de guarda, ali postos para a segurança dos materiais em armazém. | ||