Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030250 | ||
| Relator: | ADÉLIO ANDRÉ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO LESADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO REEMBOLSO SALÁRIO SEGURO AUTOMÓVEL LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199601180006242 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART562 ART589 ART591. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/02/21. AC RL DE 1994/06/23 IN CJ ANOXIX TIII PAG134. AC RC DE 1992/10/22 IN CJ ANOXVII TIV PAG183. AC RL DE 1990/02/20 IN CJ ANOXV TI PAG188. AC RC DE 1988/06/14 IN CJ ANOXIII TIII PAG89. | ||
| Sumário: | I - O Ente da Administração Pública que paga salários ao seu funcionário, sem contrapartida laboral, ausente do serviço por causa de doença decorrente de acidente de viação da responsabilidade de terceiro, tem direito a ser reembolsado, por este terceiro, relativamente ao montante de tais salários, quer se entenda que se trata de um caso de subrogação legal quer se entenda que se trata de ressarcimento de dano próprio. II - A fixação da indemnização no limite do capital do seguro contratado não obsta a que sejam devidos juros legais moratórios, desde a citação até integral ressarcimento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |