Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004072 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | HORÁRIO DE TRABALHO MUDANÇA ABANDONO DE LUGAR | ||
| Nº do Documento: | RL199104100068014 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCTV EMPRESAS PRESTAÇÃO SERVIÇOS IN BTE N7 DE 1985/02/22 CLAUS18. LCT69 ART20 N1 C. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART9 ART12 N1. DL 409/78 DE 1978/12/19 ART11 N1. | ||
| Sumário: | I - Não tem razão a trabalhadora que não aceitou o horário de trabalho, diferente do anterior, resultante do facto de ter sido imposto pela dona das instalações, por via do concurso, ganho pela ré; II - Pelo facto de ter deixado de comparecer ao serviço por causa de tal mudança de horário, não pode responsabilizar-se a ré por despedimento da A.; III - A ré presta serviços de limpeza e aceita o serviço que lhe tenha sido adjudicado, dentro do horário que lhe é fixado para realizar o serviço, não tendo a A. aceitado nem tal horário, nem trabalhar noutro local, nenhuma responsabilidade impenderá sobre a empresa recorrida, seja por se considerar que estamos perante uma situação de abandono por parte da trabalhadora, quer se entenda que a situação é de caducidade por impossibilidade de dar serviço à trabalhadora no mesmo horário de trabalho. | ||