Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015116 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199710300011592 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 ART9. | ||
| Sumário: | O facto de estrangeira casada com português não falar a língua portuguesa não releva, para fins de fazer concluir pela inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional, se pretender fixar-se numa parcela dessa comunidade, - como em Macau -, onde a língua portuguesa também pouco seja falada. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |