Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007429 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | CENTRO COMERCIAL CONTRATO-PROMESSA CLÁUSULA ADICIONAL FORMA PROVA TESTEMUNHAL RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199610030043016 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART221 N2 ART394 N1 ART410. CPC67 ART646 N4. CNOT60 ART89 K. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/02/24 IN BMJ N304 PAG470. | ||
| Sumário: | I - O contrato-promessa de instalação de lojistas em centro comercial tem uma natureza jurídica que não se reduz a um simples contrato de locação ou sublocação, nem sequer a um contrato misto de locação e prestação de serviços, pois nele estão incluídas cláusulas que não respeitam a este tipo de contratos, antes reflectem os interesses comuns característicos daquela integração. II - Assumindo obrigatoriamente tais contratos a forma escrita, está sujeito à mesma forma o respectivo acordo revogatório. III - Consequentemente tem de ser dada por não escrita a resposta ao quesito onde se pergunta sobre tal acordo revogatório, atento o disposto nos artigos 394, n. 1 do CC e 646, n. 4 do CPC. | ||