Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043016
Nº Convencional: JTRL00007429
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: CENTRO COMERCIAL
CONTRATO-PROMESSA
CLÁUSULA ADICIONAL
FORMA
PROVA TESTEMUNHAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199610030043016
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART221 N2 ART394 N1 ART410.
CPC67 ART646 N4.
CNOT60 ART89 K.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/02/24 IN BMJ N304 PAG470.
Sumário: I - O contrato-promessa de instalação de lojistas em centro comercial tem uma natureza jurídica que não se reduz a um simples contrato de locação ou sublocação, nem sequer a um contrato misto de locação e prestação de serviços, pois nele estão incluídas cláusulas que não respeitam a este tipo de contratos, antes reflectem os interesses comuns característicos daquela integração.
II - Assumindo obrigatoriamente tais contratos a forma escrita, está sujeito à mesma forma o respectivo acordo revogatório.
III - Consequentemente tem de ser dada por não escrita a resposta ao quesito onde se pergunta sobre tal acordo revogatório, atento o disposto nos artigos 394, n. 1 do CC e 646, n. 4 do CPC.