Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0297913
Nº Convencional: JTRL00005592
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ILÍCITO CONTRAVENCIONAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRANSPORTE SEM TÍTULO
Nº do Documento: RL199302030297913
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3 ART4 ART5.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 ART7.
CP82 ART316 N1 C.
CP886 ART4.
LOTJ87 ART76 N1.
Sumário: A utilização de transporte público (colectivo) sem título válido, ainda que dolosa, constitui contravenção e não o crime de burla descrito no artigo 316 n. 1 alínea c) do Código Penal de 1982.