Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003762
Nº Convencional: JTRL00001043
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: ARRESTO
PATRIMÓNIO AUTÓNOMO
Nº do Documento: RL199511230003762
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART402 ART403.
CCIV66 ART619.
DL 415/91 DE 1991/10/25 ART1 N2 ART5.
Sumário: Os fundos de pensões, sendo patrimónios autónomos exclusivamente afectos à realização de um ou mais planos de pensões, não podem ser arrestados.