Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001992 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO DE JULGAMENTO RECURSO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199210220061012 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11236/90 | ||
| Data: | 01/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | A Relação deve anular o julgamento se encontra contradição entre duas respostas dadas no questionário e verifica que foi alegado um facto que não foi quesitado, havendo interesse em tal matéria de facto para a decisão da causa. | ||