Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061012
Nº Convencional: JTRL00001992
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199210220061012
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 11236/90
Data: 01/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: A Relação deve anular o julgamento se encontra contradição entre duas respostas dadas no questionário e verifica que foi alegado um facto que não foi quesitado, havendo interesse em tal matéria de facto para a decisão da causa.