Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087332
Nº Convencional: JTRL00016682
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: FALTA DE CITAÇÃO
ECONOMIA COMUM
DUPLICADO
FALTA DE ENTREGA
Nº do Documento: RL199404210087332
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CADAVAL
Processo no Tribunal Recurso: 120/92
Data: 10/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART152 N1 ART195 N2 C ART235 N1 ART242 N1 ART243 N1 N3 ART811.
Sumário: I - Há falta de citação da executada se, embora casada com o executado, vivem em economias separadas e não lhe foi entregue o duplicado ao requerimento inicial.
II - Se a executada o veio pedir e ainda que o prazo para deduzir oposição começasse a correr com essa entrega do duplicado, é prematuro o indeferimento sem ouvir a parte contrária para se pronunciar e sem uma instrução sumária a conhecer na vida comum ou não do casal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: