Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016682 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | FALTA DE CITAÇÃO ECONOMIA COMUM DUPLICADO FALTA DE ENTREGA | ||
| Nº do Documento: | RL199404210087332 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CADAVAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 120/92 | ||
| Data: | 10/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART152 N1 ART195 N2 C ART235 N1 ART242 N1 ART243 N1 N3 ART811. | ||
| Sumário: | I - Há falta de citação da executada se, embora casada com o executado, vivem em economias separadas e não lhe foi entregue o duplicado ao requerimento inicial. II - Se a executada o veio pedir e ainda que o prazo para deduzir oposição começasse a correr com essa entrega do duplicado, é prematuro o indeferimento sem ouvir a parte contrária para se pronunciar e sem uma instrução sumária a conhecer na vida comum ou não do casal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |