Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013301
Nº Convencional: JTRL00005126
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: LEGITIMIDADE
TRANSPORTE MARÍTIMO
Nº do Documento: RL199604230013301
Data do Acordão: 04/23/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional: CCIV66 ART238 N1 ART1154.
DL 352/86 DE 1986/10/21 ART1.
CPC67 ART26 N1 N2.
Sumário: I - São, normalmente, três as partes intervenientes no contrato de transporte marítimo: transportador, carregador e destinário.
II - Só as entidades apresentadas, na petição inicial, com essas qualidades, têm legitimidade para intervir em acção baseada naquele contrato, salvo quanto a seguradoras das mesmas.