Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001091 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199511230005672 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART238 ART483 N1. | ||
| Sumário: | I - A questão de saber se a morte do segurado por homicídio voluntário está ou não excluído do âmbito do seguro do ramo vida é questão de interpretação das cláusulas contratuais; II - Abrangendo estas apenas os casos de morte natural e de morte acidental da pessoa segura o contrato não funciona nos casos em que há morte causada por terceiro. | ||