Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005672
Nº Convencional: JTRL00001091
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
Nº do Documento: RL199511230005672
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART238 ART483 N1.
Sumário: I - A questão de saber se a morte do segurado por homicídio voluntário está ou não excluído do âmbito do seguro do ramo vida é questão de interpretação das cláusulas contratuais;
II - Abrangendo estas apenas os casos de morte natural e de morte acidental da pessoa segura o contrato não funciona nos casos em que há morte causada por terceiro.