Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014732
Nº Convencional: JTRL00026640
Relator: VARGES GOMES
Descritores: HONORÁRIOS
MANDATÁRIO JUDICIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
CONEXÃO OBJECTIVA
Nº do Documento: RL199711200014732
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART76 N1.
Sumário: I - Para a acção de honorários de mandatários judiciais, dispõe o artigo 76 nº1 que é competente o tribunal da causa na qual foi prestado o serviço, devendo aquela correr por apenso a esta.
II - Trata-se de uma norma por conexão, não entrando no sorteio da distribuição, averbando-se por dependência.
III - O tribunal da causa em que foi prestado o serviço é mais qualificado para conhecer da acção, visto possuir elementos para uma decisão mais justa e conscienciosa.
Decisão Texto Integral: