Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026640 | ||
| Relator: | VARGES GOMES | ||
| Descritores: | HONORÁRIOS MANDATÁRIO JUDICIAL TRIBUNAL COMPETENTE CONEXÃO OBJECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199711200014732 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART76 N1. | ||
| Sumário: | I - Para a acção de honorários de mandatários judiciais, dispõe o artigo 76 nº1 que é competente o tribunal da causa na qual foi prestado o serviço, devendo aquela correr por apenso a esta. II - Trata-se de uma norma por conexão, não entrando no sorteio da distribuição, averbando-se por dependência. III - O tribunal da causa em que foi prestado o serviço é mais qualificado para conhecer da acção, visto possuir elementos para uma decisão mais justa e conscienciosa. | ||
| Decisão Texto Integral: |