Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005323
Nº Convencional: JTRL00004204
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: DESISTÊNCIA DA QUEIXA
PEDIDO CÍVEL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199510250005323
Data do Acordão: 10/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART72 N1 B C N2.
Sumário: A desistência de queixa criminal contra um dos co- -arguidos, aproveitando, embora, aos demais, não extingue a possibilidade de apreciação do pedido cível, prosseguindo os autos para o efeito, relativamente aos arguidos não abrangidos por aquela causa de extinção do procedimento criminal.