Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000100
Nº Convencional: JTRL00029173
Relator: BELO SALGUEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
REMIÇÃO
PENSÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL198101190000100
Data do Acordão: 01/19/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TI PAG277
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 ART39.
DL 360/72 DE 1972/08/21 ART64.
DL 459/79 DE 1979/11/21 ART2.
Sumário: É de autorizar a remição requerida a pedido de uma só das partes, quando se provar que o requerente é pessoa idónea para administrar o capital da remição e que o destina a restaurar a habitação de que é proprietário.