Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029173 | ||
| Relator: | BELO SALGUEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO REMIÇÃO PENSÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198101190000100 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TI PAG277 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 ART39. DL 360/72 DE 1972/08/21 ART64. DL 459/79 DE 1979/11/21 ART2. | ||
| Sumário: | É de autorizar a remição requerida a pedido de uma só das partes, quando se provar que o requerente é pessoa idónea para administrar o capital da remição e que o destina a restaurar a habitação de que é proprietário. | ||