Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019333 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL EXAMES DIREITO DE DEFESA INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199409270071895 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 129/90 DE 1990/04/14 ART1 ART3 N3 ART4 N2 ART8 N1 ART10 N1. DRGU 12/90 DE 1990/05/14 ART1 N1 N2 N3 ART7. CE54 ART64 N5. CONST89 ART32 N2. | ||
| Sumário: | Os aparelhos utilizados na detecção de álcool no sangue, aos condutores de veículos, não afectam o seu direito de defesa, podendo requerer contra-análise ou ilidir por qualquer forma, a prova recolhida pelo aparelho. | ||