Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071895
Nº Convencional: JTRL00019333
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
EXAMES
DIREITO DE DEFESA
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199409270071895
Data do Acordão: 09/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 129/90 DE 1990/04/14 ART1 ART3 N3 ART4 N2 ART8 N1 ART10 N1.
DRGU 12/90 DE 1990/05/14 ART1 N1 N2 N3 ART7.
CE54 ART64 N5.
CONST89 ART32 N2.
Sumário: Os aparelhos utilizados na detecção de álcool no sangue, aos condutores de veículos, não afectam o seu direito de defesa, podendo requerer contra-análise ou ilidir por qualquer forma, a prova recolhida pelo aparelho.