Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007896
Nº Convencional: JTRL00025982
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
ABUSO DE DIREITO
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: RL199903110007896
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR OBG. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART829 A N1 ART1031 B ART1043 N1. RGEV51 ART9. RAV90 ART11 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 19993/06/01 IN C1 ANO1993 T3 PAG222.
Sumário: I - Não configura abuso de direito a acção proposta pelo inquilino contra os senhorios para que estes procedam à realização de obras no arrendado, manifestamente indispensáveis à conservação deste e manutenção do índice da sua segurança, conforme, aliás, veredicto da respectiva entidade camarária.
2 - Tratando-se de uma obrigação de facto infungível, de sinal positivo, em que não exige especiais qualidades cientificas ou artisticas dos obrigados senhorios, justifica-se a aplicação da pedida sanção pecuniária compulsória, nos termos do nº1 do artigo 829-A do Código Cívil, a fixar prudentemente pelo juíz por forma a vencer a resistência ao cumprimento já evidenciada pelos senhorios.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: