Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014309 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199401200037436 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5118/873 | ||
| Data: | 10/19/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N1 ART712 N1. CCIV66 ART1031 ART1032. DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1 ART4. DL 135/79 DE 1979/05/18 ART1 N2. DL 25/83 DE 1983/01/22. DL 97/83 DE 1983/02/17. | ||
| Sumário: | I - Há contrato de locação financeira, quando uma das partes se obriga, contra retribuição, a conceder à outra o gozo temporário de uma coisa, adquirida ou construída por indicação deste e que a mesma pode comprar total ou parcialmente, num prazo convencionado, mediante o pagamento de um preço determinado ou determinável, nos termos do próprio contrato; II - Não se podem considerar confessados os factos da reconvenção, quando, não tendo o autor contestado esta, aqueles se encontrem em oposição com a petição inicial considerada no seu conjunto. | ||