Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037436
Nº Convencional: JTRL00014309
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RL199401200037436
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 5118/873
Data: 10/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N1 ART712 N1.
CCIV66 ART1031 ART1032.
DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1 ART4.
DL 135/79 DE 1979/05/18 ART1 N2.
DL 25/83 DE 1983/01/22.
DL 97/83 DE 1983/02/17.
Sumário: I - Há contrato de locação financeira, quando uma das partes se obriga, contra retribuição, a conceder à outra o gozo temporário de uma coisa, adquirida ou construída por indicação deste e que a mesma pode comprar total ou parcialmente, num prazo convencionado, mediante o pagamento de um preço determinado ou determinável, nos termos do próprio contrato;
II - Não se podem considerar confessados os factos da reconvenção, quando, não tendo o autor contestado esta, aqueles se encontrem em oposição com a petição inicial considerada no seu conjunto.