Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082462
Nº Convencional: JTRL00027465
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: CONDOMÍNIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL200003090082462
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1433 N2 N3 E N6.
Sumário: Nas acções de impugnação ou anulação das deliberações de assembleia de condómino de imóvel, em regime de propriedade horizontal, são os condóminos que votaram as deliberações em crise, representados judicialmente pelo administrador do condomínio, quem tem legitimidade passiva.
Decisão Texto Integral: