Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027465 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | CONDOMÍNIO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200003090082462 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1433 N2 N3 E N6. | ||
| Sumário: | Nas acções de impugnação ou anulação das deliberações de assembleia de condómino de imóvel, em regime de propriedade horizontal, são os condóminos que votaram as deliberações em crise, representados judicialmente pelo administrador do condomínio, quem tem legitimidade passiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |