Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054048
Nº Convencional: JTRL00027105
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: SEGURO-CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199912090054048
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 N2 ART238 ART806 N1.
DL 183/88 DE 24/05 ART1 N1.
DL 446/85 DE 25/10 ART19 C.
DL 171/79 DE 06/06 ART22 E ART27 F.
CCOM888 ART425.
Sumário: I - O seguro de caução garante, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento ou atraso no cumprimento de obrigações que, por lei ou convenção, sejam susceptíveis de caução, fiança ou aval, e é celebrado com o devedor da obrigação a garantir ou com o contra-garante, a favor do respectivo credor.
II - É um contrato formal, sendo ad substantiam a sua redução a escrito, o que não impede o intérprete de se socorrer de outros elementos interpretativos para além da apólice.
Decisão Texto Integral: