Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061926
Nº Convencional: JTRL00025263
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: SERVIDÃO
Nº do Documento: RL199812030061926
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1547 N1 ART1548 N1.
Sumário: Para que seja constituída servidão por usucapião é necessário:
- haver sinais visíveis da mesma;
- os quais devem ser permanentes;
- e que devem ser inequívocos, quer para o dono do prédio dominante, quer para o dono do prédio onerado.
Decisão Texto Integral: