Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016326
Nº Convencional: JTRL00005499
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199604180016326
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 273/94
Data: 04/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DRGI 11/77/A DE 1977/05/20 ART15 ART15-A ART16.
Sumário: O prazo de um ano, de que o senhorio denunciante de contrato de arrendamento rural dispõe para alienar o prédio, conta-se a partir do momento em que, extinto o contrato, o prédio é entregue pelo ex-arrendatário ao ex-senhorio.