Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014359 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199401200066176 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8278/93 | ||
| Data: | 04/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART475 N3. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal "ad quem" não poderá conhecer do recurso de agravo de despacho proferido no Tribunal "a quo" de indeferimento liminar verificando-se que não se ordenou, nem se concretizou a citação do réu nos termos do n. 3 do artigo 475 do C.P.C.. II - Conhecida a nulidade deverão os autos baixar à primeira instância para ser cumprida a norma em causa. | ||