Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066842
Nº Convencional: JTRL00003975
Relator: LOPES PINTO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DA DECISÃO
NOVO JULGAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199301140066842
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART216 N1 ART342 N2 ART346 ART360 ART473 ART1046 N1
ART1093 N1 I ART1094 ART1273 ART1274.
L 24/89 DE 1989/08/01.
CPC67 ART137 ART516.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1984/05/03 IN DR 1984/07/03.
Sumário: Não obstante a nulidade da decisão sobre a matéria de facto, por falta de resposta a quesitos, a repetição do julgamento não é de ordenar quando se reconheça que a falta cometida não tem qualquer influência na decisão da causa.
Para a procedência da caducidade da acção de resolução do arrendamento, com fundamento em falta de residência permanente, não basta a prova de que o senhorio conhecia a ausência do arrendatário no locado, antes, é necessário que o senhorio tenha conhecimento dos demais factos que, para além da ausência, integram o fundamento da falta de residência permanente.