Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073612
Nº Convencional: JTRL00012498
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: SOLICITADOR
Nº do Documento: RL199310070073612
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 40/87-1
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 483/76 DE 1976/06/19 ART61 N1 N2.
Sumário: A circunstância de se possuir um escritório onde se trata de documentação geral, cartas de condução, transferência de veículos, requerimentos, escrituras, impostos, seguros, etc., não permite concluir que se pratica uma actividade de solicitadoria.