Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028380 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PRESTAÇÃO OMISSÃO CRIME CRIME DE PERIGO | ||
| Nº do Documento: | RL200005100081783 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART250. CP82 ART197. | ||
| Sumário: | I - O crime de omissão do dever de prestar alimentos é um crime permanente e de perigo concreto. II - O CP, abandonando o critério do perigo presumido consagrado na OTM, limitou-se a incriminar as omissões que, atingindo certo grau de gravidade, ponham em perigo a satisfação das necessidades fundamentais do alimentando. III - «Os delitos de perigo concreto fundam-se na ponderação de que um comportamento contrário à norma pode ser perigoso para o objecto protegido e será punido tão logo o perigo, no caso em espécie, se apresente de modo concreto. A ocorrência do perigo é aqui elemento do tipo» (WESSELS, Direito Penal, Parte Geral, §1 II 3). | ||
| Decisão Texto Integral: |