Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081783
Nº Convencional: JTRL00028380
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ALIMENTOS
PRESTAÇÃO
OMISSÃO
CRIME
CRIME DE PERIGO
Nº do Documento: RL200005100081783
Data do Acordão: 05/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART250. CP82 ART197.
Sumário: I - O crime de omissão do dever de prestar alimentos é um crime permanente e de perigo concreto.
II - O CP, abandonando o critério do perigo presumido consagrado na OTM, limitou-se a incriminar as omissões que, atingindo certo grau de gravidade, ponham em perigo a satisfação das necessidades fundamentais do alimentando.
III - «Os delitos de perigo concreto fundam-se na ponderação de que um comportamento contrário à norma pode ser perigoso para o objecto protegido e será punido tão logo o perigo, no caso em espécie, se apresente de modo concreto. A ocorrência do perigo é aqui elemento do tipo» (WESSELS, Direito Penal, Parte Geral, §1 II 3).
Decisão Texto Integral: