Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030051
Nº Convencional: JTRL00042862
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO OFICIOSO
SOCIEDADE COMERCIAL
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL200206060030051
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIT JUD. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 N5. CONST97 ART13 ART20.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1990/02/10 IN DR-II SERIE DE 1999/04/10.
Sumário: I - A redacção introduzida pela Lei nº 46/96 de 03/09 no artigo 7º do Dec-Lei nº 387-B/87, de 29/12, veio vedar às sociedades comerciais o acesso ao benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono com dispensa e pagamento dos respectivos serviços.
II - O disposto no artigo 7º nº5 do citado Dec-Lei 387-B/87 não viola qualquer norma constitucional, nomeadamente, os artigos 13º e 20º da Constituição da República Portuguesa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: