Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042862 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO OFICIOSO SOCIEDADE COMERCIAL CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200206060030051 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIT JUD. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 N5. CONST97 ART13 ART20. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1990/02/10 IN DR-II SERIE DE 1999/04/10. | ||
| Sumário: | I - A redacção introduzida pela Lei nº 46/96 de 03/09 no artigo 7º do Dec-Lei nº 387-B/87, de 29/12, veio vedar às sociedades comerciais o acesso ao benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono com dispensa e pagamento dos respectivos serviços. II - O disposto no artigo 7º nº5 do citado Dec-Lei 387-B/87 não viola qualquer norma constitucional, nomeadamente, os artigos 13º e 20º da Constituição da República Portuguesa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |