Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035992
Nº Convencional: JTRL00000142
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
DOCUMENTO
IMPUGNAÇÃO
RESPOSTA
Nº do Documento: RL199012130035992
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART374 N2.
CPC67 ART512 ART544 N2.
Sumário: Tendo o réu junto documentos particulares que foram impugnados pelo autor, na réplica, sem arguir a falsidade dos mesmos, não há lugar a contestação a essa impugnação, nem sequer à indicação de prova da veracidade dos documentos impugnados, a qual deverá ser oferecida na fase do art. 512, do CPC.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: