Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000142 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL DOCUMENTO IMPUGNAÇÃO RESPOSTA | ||
| Nº do Documento: | RL199012130035992 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART374 N2. CPC67 ART512 ART544 N2. | ||
| Sumário: | Tendo o réu junto documentos particulares que foram impugnados pelo autor, na réplica, sem arguir a falsidade dos mesmos, não há lugar a contestação a essa impugnação, nem sequer à indicação de prova da veracidade dos documentos impugnados, a qual deverá ser oferecida na fase do art. 512, do CPC. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |