Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063531
Nº Convencional: JTRL00001828
Relator: SOUSA INES
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199210060063531
Data do Acordão: 10/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 ART661 ART676.
Sumário: I - Delimitado, na primeira instância, o objecto da instância, não pode, em recurso, conhecer-se de questões fora desse objecto.
II - O conhecimento oficioso de questões circunscreve-se aos limites do objecto da instância.