Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001828 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199210060063531 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 ART661 ART676. | ||
| Sumário: | I - Delimitado, na primeira instância, o objecto da instância, não pode, em recurso, conhecer-se de questões fora desse objecto. II - O conhecimento oficioso de questões circunscreve-se aos limites do objecto da instância. | ||