Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023335 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199511020008966 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 N1 ART28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG309. AC RE DE 1977/01/11 IN CJ T2 PAG125. | ||
| Sumário: | I - É aplicável a lei vigente à data da declaração de utilidade pública da expropriação. II - Na fixação da indemnização, deve atender-se aos valores dados nos landos e relatórios dos peritos nomeados pelo Tribunal, no caso de disparidade entre estes e os restantes peritos. | ||