Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008966
Nº Convencional: JTRL00023335
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199511020008966
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 N1 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG309.
AC RE DE 1977/01/11 IN CJ T2 PAG125.
Sumário: I - É aplicável a lei vigente à data da declaração de utilidade pública da expropriação.
II - Na fixação da indemnização, deve atender-se aos valores dados nos landos e relatórios dos peritos nomeados pelo Tribunal, no caso de disparidade entre estes e os restantes peritos.