Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005533 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | DESISTÊNCIA DA QUEIXA COMPARTICIPANTE | ||
| Nº do Documento: | RL199302100092583 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART113 ART114 N2 N3 ART116 ART164 ART167 N2. DL 85-C/75 DE 1975/01/26 ART2 N1 N3 ART25 N1 ART26 N1 N2 A. DL 12008 ART19 PAR1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/05/11 IN CJ DE 1988 T3 PAG174. AC RL DE 1987/03/25 IN CJ DE 1987 T2 PAG173. | ||
| Sumário: | I - Embora a queixa tivesse sido dirigida contra o autor da crónica e não também contra o director do periódico, o certo é que, por força do príncipio da extensão dos efeitos, a sua exibição contra um dos participantes no crime alarga o procedimento criminal aos demais (artigo n. 113 CPP). II - Houve queixa contra ambos os participantes, mas houve desistência da queixa relativamente ao director do periódico: é esse o sentido e alcance objectivos da sua vontade legalmente ponderada. Ora a mesma, por ser válida e eficaz, vem a aproveitar ao arguido como comparticipante já que este não pode ser criminalmente perseguido sem queixa (artigo n. 114, 2, in proemio, e 3, CPP). | ||