Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092583
Nº Convencional: JTRL00005533
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: DESISTÊNCIA DA QUEIXA
COMPARTICIPANTE
Nº do Documento: RL199302100092583
Data do Acordão: 02/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART113 ART114 N2 N3 ART116 ART164 ART167 N2.
DL 85-C/75 DE 1975/01/26 ART2 N1 N3 ART25 N1 ART26 N1 N2 A.
DL 12008 ART19 PAR1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/05/11 IN CJ DE 1988 T3 PAG174.
AC RL DE 1987/03/25 IN CJ DE 1987 T2 PAG173.
Sumário: I - Embora a queixa tivesse sido dirigida contra o autor da crónica e não também contra o director do periódico, o certo é que, por força do príncipio da extensão dos efeitos, a sua exibição contra um dos participantes no crime alarga o procedimento criminal aos demais (artigo n. 113 CPP).
II - Houve queixa contra ambos os participantes, mas houve desistência da queixa relativamente ao director do periódico: é esse o sentido e alcance objectivos da sua vontade legalmente ponderada. Ora a mesma, por ser válida e eficaz, vem a aproveitar ao arguido como comparticipante já que este não pode ser criminalmente perseguido sem queixa (artigo n. 114, 2, in proemio, e 3, CPP).