Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017515
Nº Convencional: JTRL00000279
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: RP199109240017515
Data do Acordão: 09/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART411 N1.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3 N1 N2.
DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 N1.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2.
Sumário: Em processo especial de transgressão é de 10 dias o prazo do recurso da sentença.