Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041111
Nº Convencional: JTRL00013506
Relator: LOPES BENTO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ATESTADO DE POBREZA
JUNTA DE FREGUESIA
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RL199105210041111
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART514.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1.
DL 297/88 DE 1988/06/27 ART1.
CADM40 ART257.
CCIV66 ART371.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/03/28 IN CJ T2 PAG122.
Sumário: I - Embora um atestado emitido por uma Junta de Freguesia tenha a natureza de documento autêntico, só tem força probatória plena quando baseado no conhecimento directo dos vogais da Junta e quando de precedido deliberação.
II - Fora destes casos constitui prova de livre apreciação do Tribunal.