Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013506 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ATESTADO DE POBREZA JUNTA DE FREGUESIA VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199105210041111 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1. DL 297/88 DE 1988/06/27 ART1. CADM40 ART257. CCIV66 ART371. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1985/03/28 IN CJ T2 PAG122. | ||
| Sumário: | I - Embora um atestado emitido por uma Junta de Freguesia tenha a natureza de documento autêntico, só tem força probatória plena quando baseado no conhecimento directo dos vogais da Junta e quando de precedido deliberação. II - Fora destes casos constitui prova de livre apreciação do Tribunal. | ||