Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005942
Nº Convencional: JTRL00022734
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
Nº do Documento: RL199805210005942
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional: DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2 N6.
CPI95 ART5 N3.
Sumário: O disposto no n. 6 do artigo 2 do DL 42/89, de
3/2 não foi tacitamente revogado pelo disposto no n. 3 do artigo 5 do Código da Propriedade Industrial de 1995, pois que tanto numa norma como na outra se proíbe a existência de sinais distintivos do comércio confundíveis com outros registados anteriormente.