Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072303
Nº Convencional: JTRL00026128
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEGLIGÊNCIA
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RL199904140072303
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART118 ART119 ART374 N2 N3 A B ART380 ART409 ART410 N2 N3 ART428 N2.
CP95 ART137 N1 N2.
Sumário: I - Estando os factos enquadrados na acusação no artº 137º, do Código Penal, e tecendo o julgador considerações conducentes ao enquadramento no nº 2, desse preceito omitindo a referência a esse número, tal lapso é corrigível, não configurando nulidade (que, aliás, a existir, teria de ser arguida).
II - A condução de um veículo automóvel a 60 Km/h (mais 10 Km que o limite local), sem abrandamento perante a deslocação de sete pessoas, algumas aos pares, na faixa de rodagem, no lado direito (em relação ao sentido de marcha da viatura) e de uma no lado contrário, que veio a ser embatida, (falecendo), não preenche os requisitos da negligência grosseira, mas apenas da negligência simples.
Decisão Texto Integral: