Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026128 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEGLIGÊNCIA NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199904140072303 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART118 ART119 ART374 N2 N3 A B ART380 ART409 ART410 N2 N3 ART428 N2. CP95 ART137 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Estando os factos enquadrados na acusação no artº 137º, do Código Penal, e tecendo o julgador considerações conducentes ao enquadramento no nº 2, desse preceito omitindo a referência a esse número, tal lapso é corrigível, não configurando nulidade (que, aliás, a existir, teria de ser arguida). II - A condução de um veículo automóvel a 60 Km/h (mais 10 Km que o limite local), sem abrandamento perante a deslocação de sete pessoas, algumas aos pares, na faixa de rodagem, no lado direito (em relação ao sentido de marcha da viatura) e de uma no lado contrário, que veio a ser embatida, (falecendo), não preenche os requisitos da negligência grosseira, mas apenas da negligência simples. | ||
| Decisão Texto Integral: |