Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067951
Nº Convencional: JTRL00010738
Relator: SOUSA INES
Descritores: QUESTIONÁRIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199306170067951
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 535/89-1
Data: 05/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
Sumário: I - Os elementos a que o art. 12, CPC., n. 1, b), se refere são as provas, os elementos de prova mencionados no art. 712, n. 1, a).
II - As várias alíneas deste art. 712, n. 1, estão ligadas entre si, numa ordem sequencial.
III - A al. a) refere-se a elementos de prova a seguir a al. b), ao referir-se a elementos, respeita a elementos da mesma natureza dos da anterior alínea (ampliando aqueles, visto permitir que sejam tomados em consideração não apenas os elementos de prova que serviram de base a resposta posta em crise mas quaisquer outros fornecidos pelo processo); e a seguir, a al. c), continua a referir-se a elementos de prova, de uma espécie especifica e superveniente.
IV - A resposta dada a um quesito não pode fundamentar a que se dê a outro quesito; o que pode acontecer é que as respostas a dois ou mais quesitos se fundamentam nos mesmos elementos de prova.