Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00010738 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199306170067951 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 535/89-1 | ||
| Data: | 05/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. | ||
| Sumário: | I - Os elementos a que o art. 12, CPC., n. 1, b), se refere são as provas, os elementos de prova mencionados no art. 712, n. 1, a). II - As várias alíneas deste art. 712, n. 1, estão ligadas entre si, numa ordem sequencial. III - A al. a) refere-se a elementos de prova a seguir a al. b), ao referir-se a elementos, respeita a elementos da mesma natureza dos da anterior alínea (ampliando aqueles, visto permitir que sejam tomados em consideração não apenas os elementos de prova que serviram de base a resposta posta em crise mas quaisquer outros fornecidos pelo processo); e a seguir, a al. c), continua a referir-se a elementos de prova, de uma espécie especifica e superveniente. IV - A resposta dada a um quesito não pode fundamentar a que se dê a outro quesito; o que pode acontecer é que as respostas a dois ou mais quesitos se fundamentam nos mesmos elementos de prova. | ||