Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032512 | ||
| Relator: | ALMEIDA SEMEDO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA AUDIÊNCIA DO ARGUIDO OMISSÃO NULIDADE INCONSTITUCIONALIDADE REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200104260036039 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N1 N4 ART213 N1 N3. CONST97 ART205 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1999/02/10 IN BMJ N484 PAG94. | ||
| Sumário: | I - Não enferma de inconstitucionalidade e interpretação da norma do artigo 213º nº9 1 e 3, do CPP, no sentido de, em caso de reexame oficioso dos pressupostos da prisão preventiva, deixar ao critério do Juiz a audição ou não do arguido, previamente à confirmação daquela medida. II - A não audição do arguido não integra, em tal caso, nulidade absoluta. III - O dever de fundamentação das decisões judiciais comporta um conteúdo variável, comportando diversos graus e exigências, segundo a importância e complexidade dos assuntos a tratar. | ||
| Decisão Texto Integral: |