Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036039
Nº Convencional: JTRL00032512
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
OMISSÃO
NULIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL200104260036039
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NÃO PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N1 N4 ART213 N1 N3. CONST97 ART205 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1999/02/10 IN BMJ N484 PAG94.
Sumário: I - Não enferma de inconstitucionalidade e interpretação da norma do artigo 213º nº9 1 e 3, do CPP, no sentido de, em caso de reexame oficioso dos pressupostos da prisão preventiva, deixar ao critério do Juiz a audição ou não do arguido, previamente à confirmação daquela medida.
II - A não audição do arguido não integra, em tal caso, nulidade absoluta.
III - O dever de fundamentação das decisões judiciais comporta um conteúdo variável, comportando diversos graus e exigências, segundo a importância e complexidade dos assuntos a tratar.
Decisão Texto Integral: