Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016328 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199506220004372 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIT JUD. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART6 ART15 N1 ART17 N1 ART21 ART26 N2. CPC67 ART479 N2. | ||
| Sumário: | I - A razão de ser do Instituto do Apoio Judiciário impõe a conclusão de que o pedido respectivo só pode ser formulado na pendência de uma acção, não havendo direito de "acesso ao direito e aos Tribunais" a salgavuardar perante uma acção que já correu os seus termos normais e se encontra finda por decisão final transitada. II - O facto de não haver indeferimento liminar de uma petição não obsta a que a respectiva pretensão seja indeferida com fundamento nas razões que podiam (e deviam) ter determinado a rejeição liminar. | ||