Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004372
Nº Convencional: JTRL00016328
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199506220004372
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIT JUD.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART6 ART15 N1 ART17 N1 ART21
ART26 N2.
CPC67 ART479 N2.
Sumário: I - A razão de ser do Instituto do Apoio Judiciário impõe a conclusão de que o pedido respectivo só pode ser formulado na pendência de uma acção, não havendo direito de "acesso ao direito e aos Tribunais" a salgavuardar perante uma acção que já correu os seus termos normais e se encontra finda por decisão final transitada.
II - O facto de não haver indeferimento liminar de uma petição não obsta a que a respectiva pretensão seja indeferida com fundamento nas razões que podiam (e deviam) ter determinado a rejeição liminar.