Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014081
Nº Convencional: JTRL00015291
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: CHEQUE
REVOGAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199712020014081
Data do Acordão: 12/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA E ANTÓNIO CAIEIRO IN REVISTA DE DIREITO E ECONOMIA ANO IV N1 JANEIRO/JUNHO DE 1978 PAG449.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: LUCH ART32.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/04/05 IN CJ ANO1990 T2 PAG227.
Sumário: O acatamento da ordem de revogação de um cheque dada pelo sacador não responsabiliza o banco sacado perante o portador que, à luz do art. 32 da LUCH, pode tão-só accionar os signatários do título, designadamente aquele sacador.