Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069846
Nº Convencional: JTRL00014971
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: AGRAVO
DEPÓSITO
Nº do Documento: RL199406160069846
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART740 N1 N2.
Sumário: I - O agravo, que sobe de imediato e nos próprios autos, tem efeito suspensivo;
II - Nada obriga o Tribunal a reter quantias depositadas em processo, com vista à satisfação futura de interesses de credores do titular daquelas.