Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055361
Nº Convencional: JTRL00002599
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
COMPETÊNCIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199204280055361
Data do Acordão: 04/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1430 N1 ART1421 ART1420 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/11/02 IN CJ T5 PAG22.
AC RL DE 1984/12/15 IN CJ T5 PAG174.
Sumário: Se do projecto inicial do prédio constava, no sotão, uma sala de condóminos e o construtor, que fez vários contratos-promessa, conseguiu, na câmara, alterar o projecto, passando a área de tal sala para arrecadação de um estúdio, que não vendeu, e, quando se fizeram as escrituras de compra e venda, já estava alterado o projecto, a assembleia de condóminos não tem competência para apreciar tal alteração.