Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000055 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | MORA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199012130044262 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 ART808. | ||
| Sumário: | I - A simples mora não dá origem à resolução do contrato; II - Em caso de mora, o credor poderá fixar um prazo razoável para o cumprimento do contrato; III - Passado tal prazo sem o devedor cumprir, a mora considera-se rectroactivamente convertida em não cumprimento definitivo. | ||