Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044262
Nº Convencional: JTRL00000055
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: MORA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199012130044262
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 ART808.
Sumário: I - A simples mora não dá origem à resolução do contrato;
II - Em caso de mora, o credor poderá fixar um prazo razoável para o cumprimento do contrato;
III - Passado tal prazo sem o devedor cumprir, a mora considera-se rectroactivamente convertida em não cumprimento definitivo.