Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000765 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TRIBUTAÇÃO PREPAROS FALTA DE NOTIFICAÇÃO FALTA DE PAGAMENTO OMISSÃO ACTO DA SECRETARIA GUIAS | ||
| Nº do Documento: | RL199506270069925 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 N2 ART207 N1 N2. CCJ62 ART187 N3 ART190 B ART192 ART222 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/06/01 IN CJ ANO13 T3 PAG8. AC STJ DE 1985/01/23 IN BMJ N343 PAG264. | ||
| Sumário: | Não tendo a secretaria procedido atempadamente à liquidação e à passagem de guias para pagamento da tributação devida pela interposição de um recurso, essa omissão determina vício processual, consubstanciado na passagem de guias protelada originando um encurtamento de prazo, omissão relevante se tempestivamente arguida, por susceptível de influir no exame e decisão da causa. | ||