Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031961
Nº Convencional: JTRL00010779
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
TRANSITÁRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL199111050031961
Data do Acordão: 11/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Referências Internacionais: CONV RELATIVA AO CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA ART11 N3 ART21.
Sumário: O transportador - transitário é responsável perante o expedidor como se fosse um agente e dada a sua situação de fiel depositário da mercadoria tem o dever de proceder contra quem se apoderou ilegitimamente da mesma mercadoria, nomeadamente, sem pagar o respectivo preço.