Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047501
Nº Convencional: JTRL00010272
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: DESPACHO SANEADOR
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO FORMAL
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
OBRAS
CONTESTAÇÃO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
FALTA DE RESPOSTA
Nº do Documento: RL199202110047501
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART463 N1 ART505 ART712 N2 ART789.
CCIV66 ART1094.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 BMJ N124 PAG410.
Sumário: I - Em relação à legitimidade, as partes foram consideradas legítimas no despacho saneador, e deste não houve recurso, pelo que o mesmo transitou em julgado (Ass.
STJ de 01/02/1963, BMJ 124, p. 410).
II - Os RR., na excepção, alegaram, entre outros factos, que as obras feitas no locado remontam todas a mais de 12 anos e que o autor tem conhecimento de todas elas desde que foram feitas.
O A. não respondeu à excepção, pelo que os factos desta devem considerar-se provados por acordo: artigos 785, 505 e 463 n. 1, CPC.
III - Assim, o Mmo. Juiz não devia levar ao questionário este facto da contestação. O erro foi de ordem técnica processual, pois do ponto de vista prático não teve consequências desagradáveis para os RR. já que tal facto foi dado como provado.
IV - Por outro lado, considera-se indispensável para a boa decisão da causa levar à especificação o outro facto da excepção, pelo que nos termos do n. 2 do art. 712,
CPC, o Tribunal considera provado que as obras feitas no locado remontam todas a mais de 12 anos.
V - Dado o preceituado no art. 1094, CC, remontando as obras, e seu conhecimento, há mais de 12 anos, é fazendo o autor correr a acção vários anos depois, deixou extinguir o seu direito de resolução do contrato por caducidade.