Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068701
Nº Convencional: JTRL00010739
Relator: SOUSA INES
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RL199307070068701
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 1059/882
Data: 05/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
CPC67 ART26 N3.
Sumário: I - A acção de reivindicação é intentada pelo proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário, ou pelo proprietário possuidor contra o defensor.
II - Os interesses, para efeitos de legitimidade, aferem-
-se pelos termos em que a relação controvertida é configurada pelo autor (art. 26-3, CPC, na redacção do
DL 224/82, de 08/06 e lei 3/83, de 26/02) e não como ela realmente existe.
III - Em acção de reivindicação, a ilegitimidade dos réus só pode ser consequência de eles não serem possuidores ou detentores da coisa reivindicada.