Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002738 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REGIME DE SUBIDA DO RECURSO INUTILIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199604170001873 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 ART312 ART313 N3 ART406 ART407 N1 N2 N3 ART408. | ||
| Sumário: | No despacho que declarou prescrito o procedimento criminal quanto a uma das infracções imputadas, mas que designou dia para julgamento quanto às outras, o recurso da primeira dessas decisões sobe com o que vier a ser interposto da decisão que puser termo à causa. | ||