Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020176 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDATÁRIO TRESPASSE PENHORA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS PEDIDO SUBSIDIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199104180012196 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1969 V1 PAG239. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART31 ART271 ART469 ART1037 N1 N2 ART1041. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1986/01/23 IN CJ 1986 T1 PAG227. | ||
| Sumário: | A penhora do direito ao arrendamento e trespasse em nada altera o conteúdo do direito invocado pelo autor na acção de despejo. O arrematante do direito ao arrendamento e Trespassário não é Terceiro para efeito de embargos quando representa o inquilino, réu na acção de despejo e podia ter deduzido a sua habilitação nesta acção (art. 271 CPC), pelo que a sentença de despejo produz todos os seus efeitos em relação a ele (art. 271, n. 3, CPC). Não é admissível a formulação de pedido subsidiário de indemnização em embargos de Terceiro, por aos dois pedidos corresponderem formas de processo diferentes. | ||