Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012196
Nº Convencional: JTRL00020176
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDATÁRIO
TRESPASSE
PENHORA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
Nº do Documento: RL199104180012196
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1969 V1 PAG239.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART31 ART271 ART469 ART1037 N1 N2 ART1041.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/01/23 IN CJ 1986 T1 PAG227.
Sumário: A penhora do direito ao arrendamento e trespasse em nada altera o conteúdo do direito invocado pelo autor na acção de despejo.
O arrematante do direito ao arrendamento e Trespassário não é Terceiro para efeito de embargos quando representa o inquilino, réu na acção de despejo e podia ter deduzido a sua habilitação nesta acção (art. 271 CPC), pelo que a sentença de despejo produz todos os seus efeitos em relação a ele (art. 271, n. 3, CPC).
Não é admissível a formulação de pedido subsidiário de indemnização em embargos de Terceiro, por aos dois pedidos corresponderem formas de processo diferentes.