Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010651
Nº Convencional: JTRL00023927
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RL199812170010651
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART415 N2.
Sumário: No embargo de obra nova a convicção do julgador deve basear-se nos factos alegados no requerimento inicial, tendo a prova sumária e a audição do dono da obra, a que alude o nº 2 artº 415 do C.P.C. (anterior à reforma de 95), uma função meramente complementar.
Decisão Texto Integral: