Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021384 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM CONSTITUIÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199005310023652 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1553 ART1554. | ||
| Sumário: | Na fixação da indemnização devida pela constituição forçada de servidão de passagem, deverá ter-se em conta a potencialidade edificativa do terreno abrangido. | ||