Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023652
Nº Convencional: JTRL00021384
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
CONSTITUIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199005310023652
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1553 ART1554.
Sumário: Na fixação da indemnização devida pela constituição forçada de servidão de passagem, deverá ter-se em conta a potencialidade edificativa do terreno abrangido.